Captar recursos junto ao governo é sempre um processo mais complexo e lento do que quando se trata de recursos privados. É natural que seja assim: para garantir que a distribuição do recurso público seja, comprovadamente, para o interesse público, a checagem deve ser feita cuidadosamente.

Para isso existe uma série de normas que foram aprovadas em 2014 e, gradualmente, entraram em vigor até 2018 e estão reunidas sob o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Essas normas regulam o relacionamento entre governo e organizações da sociedade civil.

Entre essas normas, estão dois tipos de contrato que os governos de todas as instâncias podem firmar com OSCs. Antigamente, eram chamados simplesmente de “convênios”. Hoje, eles correspondem a duas formas básicas para captar recursos públicos:

  • Prestando algum serviço ao governo. O governo tem uma série de obrigações e algumas delas são “terceirizadas” para organizações da sociedade civil. Por exemplo, uma prefeitura pode fazer um convênio com uma OSC para que ela administre uma creche ou alguma unidade de saúde. É preciso que o governo faça um chamamento público (edital) convocando as organizações interessadas em prestar serviço. Então é feita a seleção e se estabelece um Termo de Colaboração entre o governo e a OSC escolhida. 
  • Pedindo apoio para algum projeto que seja relevante para o governo. Neste caso, não há demanda da parte do governo e a iniciativa é da OSC. Se o projeto se mostrar importante dentro das causas prioritárias do governo, ele pode dar o apoio. Por exemplo, para um projeto de inclusão social pelo esporte ou um projeto de geração de renda para idosos por meio de costura. Mesmo assim será preciso fazer um chamamento público, para que outras OSCs se apresentem. Então é feita a seleção e se estabelece um Termo de Fomento entre o governo e a OSC escolhida.

É fácil imaginar que só algumas causas mais relacionadas às obrigações do Estado conseguem captar recursos governamentais com os termos de colaboração e fomento. De um modo geral são educação, saúde e assistência social. 

Existe outra via para acessar os recursos do Poder Executivo, que são as leis de incentivo fiscal, nas quais o governo renuncia a parte do imposto que lhe é devido, se o valor for encaminhado para projetos considerados relevantes para o país. 

É um pensamento comum que quando se capta via leis de incentivo está se obtendo recursos de uma empresa ou um indivíduo (que direciona o imposto devido para um projeto social). Mas o dinheiro está saindo dos cofres públicos, pois são estes que deixam de receber o tributo. No caso das leis de incentivo, também há uma restrição bem clara das causas que podem se beneficiar. 

Causas beneficiadas por leis de incentivo

  1. Cultura
  2. Criança e adolescente
  3. Idoso
  4. Esportes
  5. Oncologia*
  6. Saúde de pessoas com deficiência*

(*) Essas duas áreas foram válidas até 2021, quando a legislação venceu e ainda não foi renovada. Então, cheque a situação antes de avançar com sua captação. 

Portanto, só vale a pena você pensar em captar recursos junto ao Poder Executivo se a sua organização atuar em áreas relacionadas às políticas públicas. 

Se você se interessou por esse tipo de captação, aqui tem um texto bem legal, que já vem com dicas: Confira aqui

Saber mais sobre Poder Executivo Municipal / Estadual / Federal

Grafismo

Conteúdos que podem acrescentar na reflexão:

Para ter acesso a recursos do Poder Executivo você pode usar as estratégias abaixo.

Se quiser saber mais sobre a estratégia, é só clicar nela.

Leis de Incentivo

Equipe Conjunta • 23 de fev de 2023

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Termos de Colaboração 

Equipe Conjunta • 23 de fev de 2023

O governo tem uma série de obrigações e algumas delas são terceirizadas para organizações da sociedade civil. Por exemplo, uma prefeitura pode chamar...

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Termos de Fomento

Equipe Conjunta • 9 de mar de 2023

Ele é um instrumento que serve para o governo fomentar, por meio de apoio financeiro, uma atividade, causa ou um serviço relevante para...

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