Eventos (presenciais, virtuais e híbridos)
AMICD • 9 de mar de 2023
Alguns formatos comuns de eventos de captação: O clássico – O modelo mais clássico de evento de captação é aquele no qual se...
Equipe Conjunta
22 de mar de 2024
Gestão e Desenvolvimento de pessoas
Artigo
Avançado
Iniciante
Intermediário
Título
Trabalho híbrido, trabalho remoto e a lei 14.422/22
Ano de publicação
2022
Organizações responsáveis
Migalhas
Autores/ participantes
Laís de Figueirêdo Lopes; Camila Gbur Haluch; Aline Tesljuk Jimenez
Idiomas
Português
Focos geográficos
Nacional
Este conteúdo é direcionado para advogados especializados em direito do trabalho, gestores de Recursos Humanos e profissionais de empresas, especialmente aqueles envolvidos na adaptação e implementação de políticas de trabalho flexíveis.
Este conteúdo aborda o teletrabalho, trabalho híbrido e a Lei nº14.442/2022. As advogadas da SBSA Advogados, Laís de Figueirêdo Lopes, Camila Gbur Haluch e Aline Tesljuk Jimenez, destacam que, embora o teletrabalho esteja integrado à CLT desde a reforma trabalhista de 2017, a nova legislação publicada em setembro de 2022, esclarece aspectos sobre o teletrabalho, mas não aborda claramente o trabalho híbrido.
Em sínteses, a Lei reforça que o teletrabalho pode ser prestado por jornada ou produção sem controle de horário, sugerindo semelhanças entre o trabalho híbrido e o presencial, mantendo o controle de jornada estabelecido no contrato.
Acesse o conteúdo na íntegra clicando aqui
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