O Direito à Desconexão

Equipe Conjunta

7 de nov de 2023

Gestão e Desenvolvimento de pessoas

Post

Avançado

Iniciante

Intermediário

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Título

O Direito à Desconexão

Ano de publicação

2023

Organizações responsáveis

Stanford Social Innovation Review

Autores/ participantes

Sabrina Pellerin, Ariane Ollier-Malaterre, Ellen Ernst Kossek, Marie-Colombe Afota, Luc Cousineau, Charles-Étienne Lavoie, Emmanuelle Leon, Barbara Beham, Gabriele Morandin, Marcello Russo, Ameeta Jaga, Jichang Ma, Chang-qin Lu e Xavier Parent-Rocheleau

Idiomas

Português

Focos geográficos

Nacional

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Este conteúdo é direcionado para o público interessado em questões relacionadas ao Terceiro Setor, especialmente para aqueles preocupados com os desafios enfrentados pelos trabalhadores em relação à hiperconectividade, equilíbrio entre vida pessoal e profissional e saúde mental. Esse conteúdo também é relevante para ativistas, pesquisadores, profissionais da área de saúde, gestores de organizações do Terceiro Setor e profissionais interessados na promoção do equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Este conteúdo aborda o direito à desconexão no contexto do trabalho remoto e híbrido. Destaca que a conectividade constante pode prejudicar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, afetando a saúde mental dos trabalhadores.

O texto menciona que várias medidas estão sendo consideradas para abordar essa questão, incluindo acordos de flexibilidade individuais, restrições de comunicação impostas pelas empresas e leis que liberam os trabalhadores de responder a comunicações após o expediente.

No entanto, o texto observa que as atuais leis de desconexão têm limitações em sua aplicação e eficácia, e sugere a necessidade de reformular o conceito de desconexão para atender às diversas necessidades dos trabalhadores e promover o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Propõe três princípios fundamentais: inclusão, alinhamento cultural e preferência pessoal.

Também enfatiza a importância de políticas de desconexão serem flexíveis, diversificadas e baseadas em pesquisa. O texto conclui destacando que o direito de desconexão não é uma solução mágica para os desafios da hiperconectividade, mas exorta governos, empregadores e sociedade civil a colaborar na elaboração de legislação sólida e flexível que consagre a desconexão como um direito universal e duradouro, promovendo um maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal e saúde mental no trabalho.

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