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Requisitos para formalizar parcerias entre órgãos públicos e OSCs

Requisitos para formalizar parcerias entre órgãos públicos e OSCs

Equipe Conjunta

15 de maio de 2025

Gestão Jurídica

Nota Técnica

Avançado

Iniciante

Intermediário

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Título

Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025

Ano de publicação

2025

Organizações responsáveis

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)

Autores/ participantes

Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Idiomas

Português

Focos geográficos

Nacional

Esse conteúdo é pra mim?

Este conteúdo é direcionado para organizações da sociedade civil, gestores públicos e entidades privadas sem fins lucrativos que buscam estabelecer parcerias com a administração pública federal. A Portaria SEGES/MGI nº 3.506 fornece orientações claras sobre os procedimentos e requisitos para a formalização de acordos de cooperação técnica, acordos de adesão e acordos de cooperação, visando promover ações de interesse público e fortalecer a colaboração entre os setores público e privado.

Este conteúdo aborda a Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, que estabelece normas complementares para a celebração de acordos de cooperação técnica (ACT), acordos de adesão e acordos de cooperação entre a administração pública federal e outras entidades. A portaria detalha os procedimentos e requisitos para formalizar essas parcerias, visando aprimorar a colaboração entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil.

A portaria define claramente os tipos de acordos: o ACT é um instrumento de cooperação para ações de interesse recíproco sem transferência de recursos; o acordo de adesão possui condições previamente estabelecidas por órgão público; e o acordo de cooperação formaliza parcerias com organizações da sociedade civil para finalidades de interesse público, também sem transferência de recursos financeiros. Cada tipo de acordo possui requisitos específicos, como a aprovação de plano de trabalho e comprovação da legitimidade dos representantes legais.

Além disso, a portaria especifica que suas disposições não se aplicam a outras formas de parcerias regidas por legislações específicas.

👉Ela entrará em vigor em 1º de julho de 2025, revogando a Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024.

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