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O Direito à Desconexão
Equipe Conjunta
7 de nov de 2023
Gestão e Desenvolvimento de pessoas
Artigo
Avançado
Iniciante
Intermediário
Título
O Direito à Desconexão
Ano de publicação
2023
Organizações responsáveis
Stanford Social Innovation Review
Autores/ participantes
Sabrina Pellerin, Ariane Ollier-Malaterre, Ellen Ernst Kossek, Marie-Colombe Afota, Luc Cousineau, Charles-Étienne Lavoie, Emmanuelle Leon, Barbara Beham, Gabriele Morandin, Marcello Russo, Ameeta Jaga, Jichang Ma, Chang-qin Lu e Xavier Parent-Rocheleau
Idiomas
Português
Focos geográficos
Nacional
Este conteúdo é direcionado para o público interessado em questões relacionadas ao Terceiro Setor, especialmente para aqueles preocupados com os desafios enfrentados pelos trabalhadores em relação à hiperconectividade, equilíbrio entre vida pessoal e profissional e saúde mental.
Este conteúdo aborda o direito à desconexão no contexto do trabalho remoto e híbrido. Destaca que a conectividade constante pode prejudicar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, afetando a saúde mental dos trabalhadores.
O texto menciona que várias medidas estão sendo consideradas para abordar essa questão. Isso inclui acordos de flexibilidade individuais, restrições de comunicação impostas pelas empresas e leis que liberam os trabalhadores de responder a comunicações após o expediente.
Limitações e Necessidade de Reformulação
No entanto, o texto observa que as atuais leis de desconexão têm limitações em sua aplicação e eficácia. Sugere a necessidade de reformular o conceito de desconexão para atender às diversas necessidades dos trabalhadores e promover o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Propõe três princípios fundamentais: inclusão, alinhamento cultural e preferência pessoal.
Também enfatiza a importância de políticas de desconexão serem flexíveis, diversificadas e baseadas em pesquisa. O texto conclui destacando que o direito de desconexão não é uma solução mágica para os desafios da hiperconectividade. Exorta governos, empregadores e sociedade civil a colaborar na elaboração de legislação sólida e flexível que consagre a desconexão como um direito universal e duradouro. Isso promoverá um maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal e saúde mental no trabalho.
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