Documentação no contexto do MROSC
Equipe Conjunta • 21 de ago de 2023
Descubra como a Lei nº 13.019/2014 impacta as parcerias entre Organizações da Sociedade Civil e o poder público!
A Regulamentação do MROSC no RN
Equipe Conjunta
16 de set de 2025
Gestão Jurídica
Artigo
Avançado
Iniciante
Intermediário
Título
A Regulamentação do MROSC no Estado do Rio Grande do Norte: avanços e descompassos
Ano de publicação
2025
Organizações responsáveis
Instituto OSC Legal
Autores/ participantes
Nathalia Kaluana; Lucas Seara
Idiomas
Português
Focos geográficos
Nacional
Este conteúdo é direcionado para gestoras e gestores de OSCs, redes e coletivos do Terceiro Setor, conselheiras e conselheiros de políticas públicas, áreas jurídicas e de compliance de organizações sem fins lucrativos, captadoras e captadores de recursos, bem como para gestoras e gestores públicos envolvidos em parcerias com a sociedade civil no RN
Este conteúdo aborda a regulamentação do MROSC no Rio Grande do Norte, destacando avanços como a criação do COEFOCO com composição paritária, a atuação em rede como regra e o Portal de Parcerias que amplia transparência.
O trecho aponta três pontos de atenção principais do Decreto nº 31.067/2021 no RN:
Lacunas em parcerias intersetoriais: quando mais de um órgão público participa de uma parceria, o decreto prevê que todos assinem o termo, mas não define claramente quem deve monitorar e avaliar a execução. Essa indefinição pode gerar conflitos de competência e ineficiências.
Centralização na SETHAS: a coordenação do MROSC foi atribuída à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social. Isso contraria a recomendação federal de que a governança fique em um órgão transversal (como Casa Civil ou Secretaria de Governo), capaz de articular diferentes políticas públicas. A centralização em uma secretaria setorial pode limitar a visão ampla e gerar sobreposição de funções.
Risco de burocratização no chamamento público: o decreto permite convocar sessões públicas para avaliar propostas. Embora a transparência seja positiva, esse modelo remete a ritos de licitação tradicional, que são mais rígidos e burocráticos. Isso pode comprometer a lógica do MROSC, que busca simplicidade e flexibilidade nas parcerias.
Equipe Conjunta • 21 de ago de 2023
Descubra como a Lei nº 13.019/2014 impacta as parcerias entre Organizações da Sociedade Civil e o poder público!
Equipe Conjunta • 13 de ago de 2023
Conheça o livro "Execução das Parcerias", que explora a Lei Federal 13.019/2014 e o marco regulatório das parcerias entre o setor público e...
Equipe Conjunta • 10 de mar de 2023
Descubra como a Lei 13.019/2014 está moldando as parcerias entre organizações da sociedade civil e o poder público.
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