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A Regulamentação do MROSC no RN

A Regulamentação do MROSC no RN

Equipe Conjunta

16 de set de 2025

Gestão Jurídica

Artigo

Avançado

Iniciante

Intermediário

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Título

A Regulamentação do MROSC no Estado do Rio Grande do Norte: avanços e descompassos

Ano de publicação

2025

Organizações responsáveis

Instituto OSC Legal

Autores/ participantes

Nathalia Kaluana; Lucas Seara

Idiomas

Português

Focos geográficos

Nacional

Esse conteúdo é pra mim?

Este conteúdo é direcionado para gestoras e gestores de OSCs, redes e coletivos do Terceiro Setor, conselheiras e conselheiros de políticas públicas, áreas jurídicas e de compliance de organizações sem fins lucrativos, captadoras e captadores de recursos, bem como para gestoras e gestores públicos envolvidos em parcerias com a sociedade civil no RN

Este conteúdo aborda a regulamentação do MROSC no Rio Grande do Norte, destacando avanços como a criação do COEFOCO com composição paritária, a atuação em rede como regra e o Portal de Parcerias que amplia transparência.

O trecho aponta três pontos de atenção principais do Decreto nº 31.067/2021 no RN:

Lacunas em parcerias intersetoriais: quando mais de um órgão público participa de uma parceria, o decreto prevê que todos assinem o termo, mas não define claramente quem deve monitorar e avaliar a execução. Essa indefinição pode gerar conflitos de competência e ineficiências.

Centralização na SETHAS: a coordenação do MROSC foi atribuída à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social. Isso contraria a recomendação federal de que a governança fique em um órgão transversal (como Casa Civil ou Secretaria de Governo), capaz de articular diferentes políticas públicas. A centralização em uma secretaria setorial pode limitar a visão ampla e gerar sobreposição de funções.

Risco de burocratização no chamamento público: o decreto permite convocar sessões públicas para avaliar propostas. Embora a transparência seja positiva, esse modelo remete a ritos de licitação tradicional, que são mais rígidos e burocráticos. Isso pode comprometer a lógica do MROSC, que busca simplicidade e flexibilidade nas parcerias.

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