Prêmio reconhece iniciativas de proteção integral de crianças e adolescentes em situação de rua
Equipe Conjunta
19 de ago de 2026
Captação de Recursos Flexíveis/Livres
Assistência Social
Direitos Humanos
Educação
Nacional
Até 50 mil
Edital
Título da oportunidade
1º Prêmio Nacional de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua – Edital Enap nº 224/2026
Organizações
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Esta oportunidade pode interessar a OSCs, movimentos sociais, coletivos, iniciativas de base e redes comunitárias que desenvolvam experiências relacionadas à proteção integral e à garantia de direitos de crianças e adolescentes em situação de rua.
Na categoria voltada à sociedade civil, a inscrição é realizada por pessoa física representante da iniciativa. É importante observar que a premiação financeira é paga exclusivamente à pessoa física indicada, e não diretamente à organização representada.
Por isso, a OSC deve avaliar previamente a forma de representação e eventual destinação posterior do prêmio. O edital deixa claro que o pagamento ao representante não constitui transferência de recursos à OSC, e a Enap não se responsabiliza pela divisão, rateio ou destinação posterior do valor.
R$ 20.000,00, correspondente à premiação do 1º lugar.
O 1º Prêmio Nacional de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua reconhece pesquisas, projetos, experiências e práticas que contribuam para a garantia de direitos e para a proteção integral desse público. A iniciativa possui abrangência nacional e contempla diferentes categorias, entre elas uma destinada à sociedade civil, participação e mobilização social.
Nessa categoria, podem ser apresentadas experiências de organizações da sociedade civil, movimentos sociais, coletivos, iniciativas de base e redes comunitárias. As iniciativas devem atender às condições estabelecidas pelo regulamento, incluindo o período mínimo de execução definido pelo prêmio. A seleção considera aspectos relacionados ao impacto, à inovação, à produção de evidências e à capacidade de articulação das experiências.
A premiação financeira chega a R$ 20 mil para a experiência classificada em primeiro lugar. Entretanto, há uma característica importante: mesmo quando a iniciativa pertence a uma OSC, o pagamento é realizado exclusivamente à pessoa física que a representa. Assim, o prêmio não constitui uma transferência financeira direta para a organização, embora o representante possa, posteriormente e por decisão própria, destinar recursos à OSC.
A Conjunta identifica um potencial indireto de fortalecimento institucional nesta oportunidade. Além da visibilidade e do reconhecimento de experiências consolidadas, o prêmio valoriza atributos como governança, sustentabilidade, monitoramento e avaliação, inovação e atuação em rede. No entanto, como o recurso é formalmente destinado à pessoa física, e não à OSC, eventual utilização da premiação para fortalecer a estrutura institucional dependerá de decisão posterior do representante premiado. Por isso, o incentivo direto ao DI é limitado, mas não excludente.
A avaliação considera a qualidade e a relevância das experiências apresentadas, observando critérios previstos no edital relacionados à contribuição para a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de rua.
Entre os elementos considerados estão impacto e relevância da experiência, inovação, capacidade de governança e sustentabilidade da intervenção, produção de evidências, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação, articulação e atuação em rede, além de aspectos relacionados à consistência e ao potencial da iniciativa.
A presença de critérios como governança e sustentabilidade deve ser interpretada como uma avaliação da capacidade da experiência concorrente. O prêmio não estabelece que o recurso seja destinado especificamente ao desenvolvimento dessas capacidades institucionais.
Finalmente, uma informação importante: Embora OSCs, movimentos, coletivos e redes possam concorrer por meio de suas experiências, o edital determina que a premiação financeira seja concedida exclusivamente à pessoa física representante e esclarece que o pagamento não implica transferência de recursos à organização. Uma pessoa vinculada à OSC premiada pode decidir posteriormente destinar o valor recebido à organização, inclusive para necessidades institucionais, desde que observadas as implicações jurídicas, tributárias e contábeis aplicáveis.
Não se aplica, é prêmio
Não informado
Não se aplica
Período de Inscrição:
Até 29/09/2026
Disponibilidade:
Temporária
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