Edital apoia projetos de ATER para fortalecer a autonomia de mulheres rurais
Equipe Conjunta
11 de ago de 2026
Captação para Projetos com % para Apoio Institucional
Desenvolvimento Territorial
Equidade de Gênero
Meio Ambiente
Nacional
Acima de 200 mil
Edital
Título da oportunidade
Edital de Chamada Pública nº 003/2026 — ATER para Mulheres que Transformam e Conquistam Autonomias
Organizações
Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater); Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA)
Esta oportunidade é indicada para Organizações da Sociedade Civil que atuam com Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), agricultura familiar, agroecologia, desenvolvimento rural, direitos das mulheres, organização produtiva ou desenvolvimento territorial.
Para participar, a organização precisa ser uma entidade privada, com ou sem fins lucrativos, credenciada na Anater e não estar submetida a sanção de suspensão ou descredenciamento. Portanto, o edital não está aberto de forma geral a qualquer OSC. O credenciamento prévio na Anater é uma condição central de elegibilidade.
Cada organização pode apresentar até dois projetos, no mesmo estado ou em estados diferentes, desde que não exista sobreposição de municípios. Cada projeto deve atender pelo menos 150 mulheres.
R$ 951.883,06 por projeto.
A Anater seleciona organizações para executar projetos de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) destinados a mulheres rurais. A iniciativa busca ampliar a autonomia econômica, produtiva e social das mulheres, além de qualificar suas atividades produtivas e reprodutivas. Os projetos também devem fortalecer a organização social das participantes e contribuir para a defesa dos territórios.
A chamada tem abrangência nacional e prevê 67 projetos para atender, no mínimo, 10.050 mulheres. Entre as beneficiárias estão agricultoras familiares, camponesas, assentadas, indígenas, quilombolas, pescadoras, ribeirinhas, extrativistas, jovens, mulheres negras, mulheres com deficiência e agricultoras urbanas e periurbanas. Além disso, os projetos devem promover agroecologia, mercados justos e solidários, acesso a políticas públicas, organização coletiva e enfrentamento às diferentes formas de violência.
Os projetos terão 24 meses de execução. O edital ainda estabelece critérios territoriais e afirmativos para direcionar os recursos a grupos e localidades prioritárias. Entre eles estão mulheres em maior vulnerabilidade social, vítimas de violência, chefes de família, mulheres que nunca acessaram determinadas políticas públicas e participantes de grupos, associações, cooperativas, redes e movimentos. Também recebem atenção territórios com vulnerabilidade social, experiências agroecológicas, eventos climáticos extremos e conflitos relacionados a grandes empreendimentos.
A Conjunta considera que esta oportunidade fomenta o Desenvolvimento Institucional (DI) porque o orçamento deve prever 20% para despesas administrativas, equipamentos de escritório e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além disso, o edital prevê recursos para articulação em redes territoriais, estaduais, regionais e nacionais. Esses componentes podem fortalecer a estrutura operacional, a capacidade de gestão e a articulação institucional das organizações executoras durante os 24 meses do projeto. O enquadramento segue a Política de Curadoria da Conjunta para projetos finalísticos que permitem ao menos 20% de aplicação em custos operacionais ou institucionais.
A seleção considera a experiência técnica da organização e a qualidade e aderência do Plano de Trabalho. A proposta precisa demonstrar capacidade para prestar serviços de ATER, conhecimento do território, coerência entre objetivos, metas, atividades, metodologia, público atendido e orçamento. Também são relevantes a experiência com agricultura familiar e mulheres rurais e a capacidade operacional para executar as ações propostas.
Há critérios de priorização relacionados ao perfil das beneficiárias. Recebem pontuação diferenciada propostas que atendam mulheres em maior vulnerabilidade social, vítimas de violência, chefes de família, responsáveis pelo cuidado de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, mulheres que nunca acessaram determinadas políticas públicas, mulheres com experiências agroecológicas e participantes de associações, cooperativas, redes ou movimentos.
O território também influencia a avaliação. O edital prioriza municípios com elevada presença da agricultura familiar; famílias rurais em vulnerabilidade; experiências agroecológicas protagonizadas por mulheres; ocorrência de secas, enchentes e outros efeitos das mudanças climáticas; elevado uso de agrotóxicos; conflitos ou ameaças territoriais relacionados a grandes empreendimentos; e municípios integrados aos territórios homologados pelo Condraf.
Sim. O edital estabelece que a ordem de serviço será emitida após, entre outras condições, a realização de formação instrumental e a apresentação das equipes técnicas e da base de trabalho. Também foram previstas uma oficina virtual de apresentação do edital e uma oficina virtual de esclarecimento de dúvidas durante o processo seletivo.
De 1 a 2 anos
Período de Inscrição:
Até 17/08/2026
Disponibilidade:
Temporária
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