Trabalho não remunerado/ voluntário

Equipe Conjunta

15 de fev de 2023

Gestão e Desenvolvimento de pessoas

Conteúdo prático

Guia e E-book

Modelo de documento

Iniciante

Intermediário

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Título

Vínculo de Trabalho Não Remunerado nas Organizações da Sociedade Civil

Ano de publicação

2021

Organizações responsáveis

Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong)

Coordenadores

Helena Duarte
Henrique B. Frota
Mauri J. V. Cruz

Organizadores

Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong)

Idiomas

Português

Focos geográficos

Nacional

Esse conteúdo é pra mim?

Este material é para você esclarecer as suas dúvidas mais frequentes sobre o tema e encontrar dicas, modelos de documentos de como proceder em relação ao trabalho não remunerado - Trabalho Voluntário

O “Projeto Orientação Jurídica”, da Abong com o Instituto Pólis, atende as Organizações da Sociedade Civil (OSC). Sua principal missão é auxiliá-las em sua organização e na regulamentação das relações de trabalho. Dessa forma, dispõe de materiais que visam reunir, revisar e disseminar orientações jurídicas existentes, oferecer atendimentos especializados e responder de forma organizada à criminalização burocrática das OSC. Organizado e disponibilizado em ambiente virtual, o projeto traz as orientações jurídicas já produzidas pela Abong, pela Plataforma MROSC e outros parceiros.

Este guia “Vínculos de trabalho não remunerado nas organizações da sociedade civil” (Cadernos Abong – vol. 1) é uma materialização desse esforço articulado. Seu intuito é mostrar como proceder com esse aspecto comum na trajetória das OSCs: o engajamento de pessoas que contribuem com seu trabalho, tempo e reflexão política, independentemente de remuneração.

O Guia apresenta os seguintes capítulos:

1. O que é trabalho voluntário?

2. Qual a diferença entre ativismo ou militância e o trabalho voluntário nas organizações?

3. Aqueles que ocupam cargos estatutários são considerados voluntários?

4. O trabalho voluntário gera uma relação de emprego?

5. Pessoas menores de idade podem fazer trabalho voluntário?

6. Como formalizar o trabalho voluntário?

7. As entidades podem fazer ressarcimento de despesas dos(as) voluntários(as)?

8. O trabalho voluntário pode ser feito todos os dias? Existe limite de jornada de trabalho?

9. Como encerrar o trabalho voluntário?

10. Quais os direitos e responsabilidades do(a) voluntário(a)?

11. Quais os direitos e responsabilidades das entidades?

12. Em caso de acidentes ou prejuízos a voluntários(as) ou terceiros, a organização responde juridicamente?

13. O trabalho não remunerado deve ser informado à contabilidade da organização?

14. É permitido divulgar fotos e vídeos de voluntários(as) nos materiais e redes sociais da entidade?

Além disso apresenta Modelos de Documentos como : – Termo de adesão ao serviço voluntário – Termo de adesão ao serviço voluntário para pessoa menor de idade – Carta de autorização para voluntário(a) menor de idade – Termo de desligamento do serviço voluntário – Termo de autorização de uso de imagem e voz

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