Este conteúdo aborda as principais mudanças da Reforma Tributária e como elas impactam diretamente as Organizações da Sociedade Civil. A partir de 2026, o sistema tributário passa a adotar dois novos tributos IBS e CBS, substituindo ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, o que afeta desde doações com contrapartidas até serviços e contratos comuns ao setor. Especialistas alertam que operações frequentes das OSCs, como patrocínios e cessão de uso de marca, passam a ter incidência tributária progressiva, alcançando até 27,5% em 2030.
O texto destaca também a mobilização da sociedade civil organizada por meio da Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, que conquistou importantes garantias, como isenção de repasses públicos via parcerias e não incidência sobre doações com encargos de interesse social. Foram preservadas ainda imunidades constitucionais essenciais para assegurar liberdades de associação, religião e expressão.
Apesar das conquistas, o setor enfrenta desafios com propostas legislativas que podem aumentar a burocracia e restringir a atuação das OSCs. Diante disso, especialistas recomendam planejamento antecipado, revisão de contratos e acompanhamento contínuo do debate tributário para que as organizações estejam preparadas para o período de transição entre 2026 e 2033.
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