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OSCs e o fim da isenção tributária automática

OSCs e o fim da isenção tributária automática

Equipe Conjunta

7 de fev de 2026

Gestão Financeira

Artigo

Iniciante

Intermediário

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Título

Organizações da Sociedade Civil e o fim da isenção tributária automática

Ano de publicação

2026

Organizações responsáveis

Filantropia

Autores/ participantes

Danilo Brandani Tiisel

Idiomas

Português

Focos geográficos

Nacional

Esse conteúdo é pra mim?

Este conteúdo é direcionado para dirigentes, gestores, conselhos e equipes administrativas e jurídicas de Organizações da Sociedade Civil, especialmente aquelas interessadas em desenvolvimento institucional, governança, gestão jurídica e sustentabilidade financeira, incluindo OSCs consolidadas e organizações em fase inicial que precisam se preparar para o novo cenário tributário.

Este conteúdo aborda as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025 no regime tributário das Organizações da Sociedade Civil, que passam a não contar mais com a isenção automática de tributos federais.

O artigo explica que, a partir de 2026, a manutenção da isenção depende de qualificação formal e da comprovação efetiva de interesse público, alinhamento entre finalidade estatutária, atividades realizadas e resultados econômicos.

Também detalha quais organizações tendem a manter a isenção, como OSCIPs e entidades atuantes em saúde, educação e assistência social, e quais passam a estar mais expostas à tributação.

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