Este conteúdo aborda os impactos da Reforma Tributária nas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), detalhando as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023. A reforma substitui seis tributos por um modelo de IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da criação de um Imposto Seletivo. Embora as OSCs não tenham protagonizado o desenho da reforma, elas foram diretamente contempladas com garantias como imunidades tributárias e isenções importantes, como a do ITCMD para doações realizadas e recebidas por entidades sem fins lucrativos.
Este conteúdo também aborda aspectos ligados à captação de recursos e às leis de incentivo, destacando a manutenção das imunidades fiscais para entidades religiosas, educacionais e assistenciais. Além disso, são previstos benefícios específicos, como a alíquota zero para serviços e produtos essenciais adquiridos por instituições filantrópicas, além da não incidência de tributos em parcerias com o poder público. A regulamentação também contempla incentivos a programas de cidadania fiscal, que estimulam a emissão de notas fiscais e podem beneficiar diretamente as OSCs.
Por fim, o material discute os desafios que ainda persistem, como a segurança jurídica para atividades típicas das OSCs, o tratamento tributário de fundos patrimoniais e a definição de incentivos fiscais estaduais e municipais. A apresentação ressalta a importância do envolvimento das organizações na regulamentação para garantir seus direitos e o acesso a políticas públicas que favoreçam sua atuação social.
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