Edital SFDT 02/2026 oferece até R$ 500 mil para OSCs
Equipe Conjunta
17 de jul de 2026
Captação para Desenvolvimento Institucional
Desenvolvimento Territorial
Meio Ambiente
Nacional
Acima de 200 mil
Edital
Título da oportunidade
Edital SFDT nº 02/2026 – Cadeias Produtivas da Sociobiodiversidade
Organizações
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental (SFDT)
As propostas podem contemplar Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal. A seleção considera a distribuição orçamentária por área temática e por bioma.
Nacional
Esta oportunidade pode ser adequada para sua organização se ela:
→ atua com agricultura familiar, agroecologia, sociobiodiversidade, agroextrativismo ou plantas medicinais, aromáticas e condimentares;
→ possui pelo menos três anos de CNPJ ativo;
→ consegue comprovar ao menos um ano de experiência semelhante;
→ tem capacidade para executar e prestar contas de uma parceria pública de até R$ 500 mil;
→ pode elaborar a proposta em diálogo com movimentos sociais, famílias e organizações representativas;
→ consegue destinar no mínimo 60% do orçamento à estruturação produtiva;
→ está habilitada ou consegue se habilitar no Transferegov.
A oportunidade exige atenção se a organização busca recurso livre, financiamento exclusivo de despesas institucionais ou apoio sem execução programática. O edital possui objeto, metas, distribuição orçamentária e prestação de contas vinculados.
R$ 500.000,00 por proposta
A análise considera:
→ apresentação do valor global;
→ destinação mínima de 60% do orçamento à estruturação produtiva;
→ descrição da realidade e sua relação com o projeto;
→ clareza das ações, metas, indicadores e prazos;
→ aderência aos objetivos e às diretrizes do edital;
→ compatibilidade entre valor solicitado, público e escopo;
→ consistência técnica e metodológica;
→ abordagem participativa e territorializada;
→ estratégias de beneficiamento, agregação de valor e acesso a mercados;
→ inclusão de mulheres, jovens e outros grupos prioritários;
→ participação de movimentos sociais e organizações representativas na elaboração da proposta;
→ experiência prévia e capacidade técnica e institucional da proponente.
Propostas com menos de dez pontos serão eliminadas. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta e deverá escolher somente uma das duas áreas temáticas.
Riscos e limitações
→ Pelo menos 60% do orçamento deve ser aplicado na estruturação produtiva.
→ As despesas administrativas estão limitadas a 10% do valor total.
→ Cada OSC pode apresentar apenas uma proposta.
→ A proposta não pode abranger simultaneamente as duas áreas temáticas.
→ O valor está vinculado à área temática e à distribuição por bioma.
→ A seleção não garante automaticamente a assinatura do termo de fomento.
→ A proponente deve comprovar experiência, regularidade, capacidade técnica e compatibilidade estatutária.
→ Os custos de elaboração e submissão da proposta são responsabilidade da organização.
→ A construção participativa com movimentos sociais e organizações representativas deve ser comprovada por declaração e relatório.
Podem participar: → Associações sem fins lucrativos → Fundações privadas → Cooperativas enquadradas na Lei nº 9.867/1999 → Organizações religiosas que desenvolvam projetos de interesse público Também é permitida a execução em rede entre OSCs, observadas as regras previstas no edital.
Sim. A proposta deve integrar três eixos: formação, assessoria técnica e estruturação produtiva. Entre as ações previstas estão a formação de agentes locais, intercâmbios de experiências e assessoria técnica agroecológica ou agroextrativista. A formação integra o projeto financiado e deve ser executada pela organização selecionada. Não se trata, necessariamente, de uma formação institucional oferecida diretamente pelo MDA à OSC proponente.
De 1 a 2 anos
As propostas devem ser enviadas exclusivamente pela plataforma Transferegov. A organização deverá estar habilitada na plataforma.
A OSC precisa ter, no mínimo, três anos de existência e um ano de experiência prévia em atividade semelhante. No caso de atuação em rede, a OSC celebrante deverá possuir pelo menos cinco anos de inscrição no CNPJ e capacidade para supervisionar as organizações executantes.
A organização não precisa possuir previamente toda a estrutura necessária. O edital admite contratação de profissionais, aquisição de bens e equipamentos e adequação de espaço físico com recursos da parceria. Contudo, essas despesas precisam estar vinculadas ao cumprimento do objeto aprovado.
Período de Inscrição:
Até 09/08/2026
Disponibilidade:
Temporária
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