2ª Edição do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade
Equipe Conjunta
6 de fev de 2026
Captação de Recursos Flexíveis/Livres
Alimentação/ Agricultura
Desenvolvimento Territorial
Direitos Humanos
Nacional
Até 50 mil
Edital
Título da oportunidade
2ª Edição do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade
Organizações
Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB); Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)
Nacional
Direcionado a Organizações de Base representativas de povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores tradicionais, com no mínimo três anos de atuação, reconhecidas por sua trajetória na proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético brasileiro. As organizações podem concorrer diretamente ou ser indicadas por uma organização proponente sem fins lucrativos.
R$ 50.000,00 por organização premiada
O edital premiará 50 Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade, reconhecendo trajetórias coletivas de impacto socioambiental em todo o território nacional. O prêmio financeiro deve ser investido em atividades, projetos ou iniciativas da própria organização, contribuindo para a continuidade, fortalecimento e valorização de suas práticas e saberes tradicionais.
✍️ A Conjunta considera que este edital apoia o desenvolvimento institucional de organizações da sociedade civil, pois se trata de uma premiação financeira que reconhece a trajetória institucional de Organizações de Base e concede recursos em parcela única, com alto grau de autonomia para aplicação. Embora o edital estabeleça a obrigatoriedade de vincular o uso do recurso a atividades, projetos ou iniciativas da própria organização, não impõe rubricas rígidas nem orçamento detalhado prévio, permitindo que o valor contribua para a sustentabilidade, continuidade e fortalecimento estrutural das organizações premiadas.
Organizações de Base (com ou sem CNPJ); Associações e entidades sem fins lucrativos de natureza social e/ou ambiental ❌ Órgãos públicos não são elegíveis
Parcela única, com prazo de até 2 anos para apresentação do relatório simplificado de investimento.
Quando ocorre:
2026
Período de Inscrição:
Até 23 de fevereiro de 2026, às 23h59
Disponibilidade:
Disponibilidade Temporária
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