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Manual de Reciclagem – Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem

Manual de Reciclagem – Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem

Equipe Conjunta

30 de jan de 2026

Captação de Recursos

Guia e E-book

Avançado

Iniciante

Intermediário

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Título

Manual de Reciclagem – Lei nº 14.260/2021, Decreto nº 12.106/2024 e Portaria GM/MMA nº 1250/24

Ano de publicação

2024

Organizações responsáveis

Olivieri — Consultoria Jurídica em Cultura e Entretenimento

Idiomas

Português

Focos geográficos

Nacional

Esse conteúdo é pra mim?

Este conteúdo é direcionado para organizações da sociedade civil, cooperativas de catadores, OSCIPs, instituições de pesquisa, fundações públicas, micro e pequenas empresas e demais atores do terceiro setor que atuam na gestão de resíduos, reciclagem, economia circular e inclusão socioprodutiva.

Este conteúdo aborda a Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem, explicando como funciona o mecanismo federal que permite a empresas e pessoas físicas destinarem parte do Imposto de Renda para financiar projetos ligados à reciclagem. O manual detalha conceitos, regras, procedimentos técnicos e operacionais necessários para apresentação, análise, aprovação e execução de projetos junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Ele descreve com clareza o fluxo completo de aprovação, desde o envio da proposta no Transferegov até a análise de admissibilidade, captação mínima, análises técnicas, execução, monitoramento e prestação de contas. O material explica os limites de despesas, objetivos possíveis dos projetos, obrigações de divulgação, direitos e restrições dos incentivadores e critérios de avaliação final.

O documento também orienta sobre quais organizações podem ser proponentes, quais despesas são permitidas ou vedadas, como comprovar execução e quais são as sanções em caso de descumprimento. Apresenta ainda anexos, indicadores obrigatórios e detalhamentos orçamentários exigidos pela SQA, funcionando como um guia completo para quem deseja acessar esse mecanismo fiscal.

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