Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP
Direcionado para advogados(as), estudantes de Direito, pesquisadores(as), gestores de OSCs e profissionais interessados em atuar com responsabilidade social, o trabalho da Comissão visa qualificar a atuação jurídica no Terceiro Setor e influenciar positivamente políticas públicas, marcos legais e práticas de gestão das organizações da sociedade civil.
Se você busca entender como a advocacia pode transformar o Terceiro Setor, conheça o trabalho da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP. Com ações estratégicas, a Comissão promove a formação de profissionais, articula mudanças regulatórias e cria pontes entre universidades, governo e sociedade civil. Sua atuação é marcada por debates técnicos, produção de conteúdos especializados e fortalecimento das OSCs em nível municipal, estadual e federal.
O trabalho da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP fortalece a advocacia com propósito ao mobilizar advogados(as), produzir conteúdos técnicos sobre regulação das OSCs e promover o diálogo com autoridades públicas.
A Comissão atua com excelência na formação jurídica, influencia processos regulatórios com notas técnicas relevantes e fomenta a consolidação do Direito do Terceiro Setor como um campo acadêmico e de mercado.
Com iniciativas como seminários, mentorias, webinários e publicações, a Comissão se posiciona como referência nacional no fortalecimento institucional do Terceiro Setor.
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Advocacy; Direito das OSCs; MROSC; CEBAS; Reforma Tributária; ESG e Direitos Humanos; Compliance; Pro Bono; Captação de recursos; Cultura de doação; Regulação pública; Ensino jurídico; Parcerias com governo; Negócios de impacto; Inclusão; Remuneração de dirigentes; Desburocratização.
Qualquer porte
Fortalecimento do ambiente regulatório e jurídico das Organizações da Sociedade Civil (OSCs); promoção de direitos; democratização do acesso à justiça; educação jurídica; advocacy.
Quando ocorre:
Período de Inscrição:
A participação na Comissão é feita mediante convocatórias ou por meio de indicações da OAB/SP, mas o relatório não define um período formal de inscrição aberto ao público.
Disponibilidade:
Disponibilidade Contínua
Sim
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