Recursos finaceiros

Fundo Socioambiental Caixa Edital DIST – Periferias e Favelas, Minha Casa Minha Vida e Agência Barco

Fundo Socioambiental Caixa Edital DIST – Periferias e Favelas, Minha Casa Minha Vida e Agência Barco

Equipe Conjunta

19 de ago de 2024

Captação para Projetos com % para Apoio Institucional

Cidadania e Empreendedorismo

Desenvolvimento Territorial

Meio Ambiente

Nacional

Acima de 200 mil

Carta Convite

0
(0)

Título da oportunidade

Edital DIST - Periferias e Favelas, Minha Casa Minha Vida e Agência Barco

Organizações

Caixa Econômica Federal (CEF) - Fundo Socioambiental CAIXA

Nacional - Diversos etsados do país conforme cada área da metodologia DIST®

Clique aqui para acessar

Essa oportunidade de recurso financeiro é pra mim?

Se você deseja transformar territórios vulneráveis e promover a sustentabilidade, descubra o Edital DIST® nº 001/2024 da Caixa Econômica Federal. Submeta seu projeto e receba apoio financeiro para implementar a metodologia DIST®, focada em melhorar a governança, a economia local, a cultura e o meio ambiente. Aproveite a oportunidade para desenvolver projetos e investimentos de caráter social e ambiental, vinculados ao desenvolvimento sustentável. Participe e contribua para a autonomia das comunidades, promovendo inovação social e criando um impacto positivo na sua região.

Valor mínimo de investimento

R$ 1.500.000,00

Valor máximo de investimento

R$ 4.000.000,00

Resumo do investimento

O Edital DIST® nº 001/2024, lançado pela Caixa Econômica Federal, visa a seleção de projetos que adotem a metodologia Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Território (DIST®). Os projetos devem ser implementados com recursos do Fundo Socioambiental CAIXA e têm como objetivo promover autonomia, cidadania, pertencimento territorial, redução das desigualdades e geração de trabalho e renda. A metodologia DIST® se concentra em três áreas específicas:

a. DIST® Favelas e Periferias
b. DIST® Empreendimentos Minha Casa, Minha Vida
c. DIST® Agência Barco Chico Mendes no Rio Solimões

O edital apoia projetos que visem o desenvolvimento integrado e sustentável dos territórios, com foco nas seguintes dimensões:

  • Governança territorial
  • Dinamização econômica
  • Promoção sociocultural
  • Gestão ambiental

As propostas devem incluir um diagnóstico comunitário, ações sustentáveis e a criação de Laboratórios de Inovação Social. É fundamental que as iniciativas priorizem práticas inclusivas e equitativas, com ênfase na equidade de gênero.

✍️ A Conjunta considera que este edital tem como foco o apoio a projetos finalísticos. O regulamento permite que até 30% dos recursos sejam direcionados para despesas administrativas, como pagamento de consultorias, equipes técnicas, diagnósticos e outras despesas que, dependendo da estratégia da organização, podem contribuir para o seu desenvolvimento institucional.

Critérios de seleção

Preenchimento Completo do Formulário: O formulário de enquadramento nos critérios obrigatórios e a inclusão da proposta (Anexo III) devem ser preenchidos totalmente.
Apresentação do Formulário Integrado: Deve ser apresentado o Formulário Integrado (Anexo IV).
Documentação de Habilitação e Integridade: É necessário fornecer documentos para avaliação da habilitação e integridade do proponente.
Cronograma de Execução: O cronograma de execução deve ser apresentado para todas as etapas ou fases, indicando os meses de forma ordinal.
Descrição Detalhada do Orçamento: O orçamento deve ser detalhado no Formulário Integrado (Anexo III).
Atendimento às Condicionantes: A Câmara Técnica pode estabelecer condicionantes obrigatórias que devem ser atendidas para a assinatura do Acordo de Cooperação Financeira (ACF).
Aceitação das Condicionantes: Mesmo que a proposta seja previamente selecionada, ela pode ser eliminada caso as condicionantes não sejam aceitas pela Câmara Técnica.
Composição dos Investimentos: As regras para a realização de despesas estão descritas no Anexo V – Guia de Orientações do Fundo Socioambiental CAIXA.
Enquadramento das Instituições Proponentes: As instituições proponentes devem estar enquadradas no requisito previsto no item 6 (“Quais instituições poderão ser proponentes neste edital?”).
Submissão de Proposta Única: Apenas uma proposta pode ser submetida por instituição proponente, mesmo que a instituição possua filiais.
Envio dentro do Prazo: A proposta deve ser enviada dentro do prazo estipulado.
Prazo de Execução do Projeto: O prazo máximo de execução do projeto é de até 24 meses.
Valor do Recurso a ser Financiado: O valor do recurso a ser financiado pelo FSA CAIXA por proposta deve ser de no mínimo R$ 1.500.000,00 e no máximo R$ 4.000.000,00.
Contrapartida Financeira ou Economicamente Mensurável: Deve ser informado o valor da contrapartida, que deve ser de no mínimo 3%.
Direcionamento dos Recursos: No mínimo 70% dos recursos devem ser direcionados à implementação de ações que beneficiem diretamente as comunidades e/ou seus moradores.
Limite para Despesas Administrativas: Até 30% dos recursos podem ser utilizados para o pagamento de consultorias, equipes técnicas, diagnósticos e outras despesas administrativas.

Tipo da OSC financiada

Qualquer porte.

Tempo do financiamento

24 meses

Mais informações

Documentos necessários: Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Regularidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);Certidão Negativa da Justiça Federal; Certidão Negativa da Justiça Estadual/Distrital; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;Ata de Eleição da Atual Diretoria; CPF do Representante Legal; Cédula de Identidade (RG); Declarações e Termos de Integridade; Regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital; Regularidade perante a Fazenda Municipal; Regularidade perante a Controladoria Geral da União.



A primeira etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo a avaliação de habilitação e integridade do proponente. Será verificado se a documentação anexada pela instituição proponente atende às exigências do Edital e as competências necessárias do proponente à implementação do projeto.
A segunda etapa de caráter eliminatório e classificatório tem como objetivo o enquadramento e avaliação da proposta aos critérios do edital.
Serão eliminados todos os projetos com formatação diversa da determinada neste Edital, desacompanhados dos documentos mínimos exigidos, entregues fora do prazo ou por outros canais senão aquele estabelecido neste Edital e que não atendam aos critérios específicos deste edital.

Quando ocorre:
Disponibilidade Temporária (Inscrições de 25/07/2024 até 22/09/2024, às 23h59)

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